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A Receita Federal, em conjunto com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), prorrogou programas de regularização para Microempreendedores Individuais (MEIs) com débitos em aberto em 2025. O benefício não é um desconto geral, mas sim a possibilidade de parcelamento com condições especiais, que podem incluir abatimento de multas e juros.
Prazos e condições para regularização
Regularização de débitos do Simples Nacional: O prazo para regularizar dívidas relacionadas ao Simples Nacional e ao Simei (MEI) foi estendido até 31 de janeiro de 2025. A regularização pode ser feita por este canal de atendimento.
Débitos em Dívida Ativa da União (PGDAU): Os MEIs com dívidas já inscritas na Dívida Ativa, sob responsabilidade da PGFN, tiveram o prazo de adesão prorrogado até 30 de janeiro de 2026, conforme o Edital PGDAU nº 11/2025.
Descontos: Os programas de renegociação da PGFN podem oferecer descontos de até 100% sobre multas e juros, dependendo do valor da dívida e da capacidade de pagamento do contribuinte. O parcelamento pode ser em até 133 meses, com entrada facilitada.
Como regularizar os débitos
O processo de regularização depende de onde a dívida se encontra:
Dívidas não inscritas em Dívida Ativa: O MEI pode solicitar o parcelamento por este canal de atendimento, ou direto na Receita Federal do Brasil para parcelar os débitos pendentes do Simples Nacional .
Dívidas inscritas em Dívida Ativa (após setembro de 2024): A negociação poderá ser solicitado por este canal de atendimento.
O que acontece se não regularizar
A não regularização dos débitos pode resultar em:
Exclusão do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2026.
Perda dos benefícios previdenciários e inscrição do débito na Dívida Ativa da União, com posterior cobrança judicial.

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Simples Assessoria Tributária LTDA

Assessoria Tributária Não Governamental

Simples Assessoria Tributária LTDA, Suporte especializado para o Micro Empreendedor Individual (MEI) do Brasil, oferece mais praticidade, transparência e facilidade para empreendedores com problemas com fiscal, PGFN, Simples Naconal e Recita Federal do Brasil, a tecnologia para democratizar o serviço de Regularização online para micro e pequenas empresas.

  • Regime tributário: O Simples Nacional, por exemplo, tem regras de parcelamento específicas, com um limite de 60 parcelas para débitos apurados no regime. Empresas dos regimes Lucro Real ou Presumido seguem outras regras, que podem variar de acordo com o tipo de tributo.
  • Débitos estaduais e municipais: O parcelamento de tributos como ICMS e ISSQN deve ser negociado diretamente com as respectivas secretarias estaduais e municipais da Fazenda, seguindo a legislação de cada localidade.

*Condições do parcelamento:* O valor mínimo das parcelas, a quantidade máxima e a aplicação de juros (como a taxa Selic) são determinados pelas regras de cada tipo de parcelamento

  • Acompanhamento: É fundamental que a empresa acompanhe o pagamento das parcelas para evitar a rescisão do acordo e a cobrança integral da dívida, além de multas e juros. 
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